Lei de Incentivo

As atividades desenvolvidas pelo instituto são viabilizadas a partir da captação de recursos junto aos parceiros.

 

Salienta-se que a captação dos recursos é por meio de incentivos fiscais estabelecidos em lei e/ou projetos desenvolvidos conforme dispõe a lei de incentivo ao esporte nas diversas instâncias governamentais.

 

Certidão de atendimento aos artigos 18 e 18-A da Lei 9.615/98

Olímpico VII

Termo de Compromisso

1º Termo Aditivo

Reação Escola de Judô e Educação II

Termo de Compromisso

Termo Aditivo ao Termo de Compromisso

Reação Faixa Preta e Educação – Ano III

Termo de Compromisso

Reação Olímpico – Ano VIII

Termo de Compromisso

Reação Faixa Preta e Educação – Cuiabá – Ano I

Termo de Compromisso

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